ENXURRADAS DE PROPAGANDA NOS 50 ANOS DA (IN)DEPENDÊNCIA

O Presidente da República, João Lourenço, determinou, por Despacho de 18 de Janeiro do ano em curso, a criação da Comissão Interministerial para a Organização das Acções Comemorativas Alusivas ao 50º Aniversário da Independência Nacional, a assinalar-se a 11 de Novembro de 2025.

Por Geraldo José Letras

Para a organização das actividades de comemoração dos 50 anos da independência nacional que se assinala a 11 de Novembro de 2025, o Presidente da República, João Lourenço, determinou, nos termos do Despacho de 18 de Janeiro de 2024, nomeou para serem coordenadores o ministro de Estado e Chefe da sua Casa Civil, Adão Francisco Correia de Almeida, e o ministro de Estado e Chefe da Casa Militar, Francisco Pereira Furtado.

Fazem ainda parte da referida Comissão Interministerial os ministros de Estado para a Coordenação Económica, José de Lima Massano, e para a Área Social, Dalva Ringote, além dos titulares dos ministérios da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, do Interior, das Relações Exteriores, das Finanças, da Administração do Território, dos Transportes, das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, da Educação, da Cultura e Turismo, da Juventude e Desportos, o Chefe do Serviço de Informações e Segurança do Estado e o Director do Cerimonial do Presidente da República.

O Despacho Presidencial que não clarifica quanto se vai gastar do Fundo Soberano só para a gestão desta Comissão Interministerial, fora o investimento para a criação das condições e organização dos preparativos das comemorações dos 50 anos da Independência Nacional, é apoiada por um “Grupo Técnico, sob coordenação da secretária de Estado para a Administração do Território, para a prossecução das tarefas atinentes, sendo integrado por secretários de Estado e por entidades equiparadas indicadas pelos departamentos ministeriais ora designados como membros da Comissão Interministerial”, lê-se na nota do despacho tornado público nas contas oficiais do Executivo nas redes sociais.

O Despacho Presidencial determina ainda a criação de “comissões multissectoriais para a organização das actividades de âmbito local, coordenadas, nomeadamente, pelos governadores provinciais e pelos administradores municipais”.

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